Impugnação seria pela incompatibilidade na permanência do desembargador no cargo, enquanto o irmão dele, o deputado federal Paes Landim, disputa a reeleição.
Imagem - G1/PI |
O Ministério Público Federal (MPF) pediu
em sessão nessa segunda-feira (6) o afastamento do presidente do Tribunal
Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Francisco Paes Landim, por parentesco com
candidato. A impugnação seria pela incompatibilidade na permanência do
desembargador no cargo, enquanto o irmão dele, o deputado federal Paes Landim,
disputa a reeleição.
"Esta impugnação do
presidente do TRE-PI se baseia no Código Eleitoral, que diz estar impedido em
atuar em todos os feitos decorrentes do processo eleitoral, sejam juízes
eleitorais e desembargadores, quando for candidato na circunscrição daquele
magistrado um parente com sanguinidade ou por afinidade, até o segundo grau,
aquele pleito", explicou o procurador eleitoral Patrício Noé da Fonseca.
Conforme o Código Eleitoral,
em uma eleição municipal, por exemplo, se o candidato a prefeito for irmão do
juiz, ele já estaria impedido de atuar naquela zona. Na mesma forma, deve
acontecer no âmbito estadual. Em tese, o desembargador do TRE estaria impedido
de atuar nos feitos do processo eleitoral, ação de investigação judicial,
impugnação de mandato eletivo e processos administrativos.
Durante a sessão nessa
segunda-feira, houve empate na votação na apreciação do pedido afastamento do
presidente e abriu-se uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o
caso. Agora o TRE-PI aguarda um posicionamento do órgão superior.
"Estamos estudando alguma
medida que leve esta questão para as autoridades superiores em Brasília, seja
do TSE ou se necessário do Supremo Tribunal Federal. O TRE decidiu por
unanimidade submeter a uma consulta do Tribunal Superior, para saber se o
desembargador/presidente pode ou não exercer a função", explicou o
procurador.
Ele lembrou que a eleição não
é somente no estado, também no âmbito nacional, pois há candidatos à
presidência e um possível segundo turno. Para ele, o TRE-PI vem flexibilizando
a regra do Código Eleitoral e que o Piauí está diante de uma situação inédita,
que poderá ser revertida pelas autoridades superiores.
(G1/PI)
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