quinta-feira, 30 de maio de 2019

Desembargador Erivan Lopes suspende prisão do empresário Luis Neto; genro de Mão Santa

A prisão de Luis Neto havia sido decretada no dia 14 de maio pelo juiz Willmann Izac Ramos Satos, da Comarca de Luís Correia.

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O desembargador Erivan Lopes, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, concedeu habeas corpus no dia 29 de maio em favor do empresário Luis Nunes Neto, que é casado com a delegada Cassandra Moraes e é genro do prefeito de Parnaíba Mão Santa. 

A prisão de Luis Neto havia sido decretada no dia 14 de maio pelo juiz Willmann Izac Ramos Satos, da Comarca de Luís Correia. O Gaeco deflagrou a "Operação Nullius" no dia 28 de maio e tentou prender o empresário, mas ele não foi localizado. A operação buscava cumprir mandados de busca e apreensão em endereços de pessoas acusadas de crimes de grilagens de terras no Piauí. 

Luis Neto ingressou ainda no dia 28 de maio com um pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Piauí afirmando que é réu primário, não possui antecedentes criminais, que trabalha e possui residência fixa. Ele ainda criticou o fato de ter sido expedido o mandado de prisão somente porque ele poderia ter acesso a pessoas e a informações em relação aos crimes que estão sob investigação do Gaeco. 

Afirmou ainda que “não há qualquer risco para a ordem pública caso esteja em liberdade para aguardar o desfecho da investigação. Ademais, mesmo que condenado, o que se aduz somente para argumentar, será imposto o regime aberto, já que a pena máxima ao crime é de até 4 anos, situação incompatível com a medida atual”. 

O desembargador Erivan Lopes decidiu conceder o Habeas Corpus. “Há de se reconhecer que a conduta imputada ao paciente na representação do Ministério Público – prometer vantagem a testemunha –, embora grave, não revela nenhum ‘ato de violência’, nem excede as elementares do próprio tipo penal”, afirmou o desembargador , destacando que “tendo sido decretada a prisão do paciente tão somente pela possibilidade dele ‘ter acesso a pessoas e a informações que dizem respeito com os crimes que estão sob investigação’, diante da tentativa de influenciar uma testemunha, a proibição de manter contato com essa pessoa se revela suficiente para alcançar o mesmo resultado almejado pela decretação da prisão”. 


Veja a decisão do desembargador Erivan Lopes clicando aqui: HABEAS CORPOS CRIMINAL
Edição: Denílson Freitas/vejaphb.com.br com informações do GP1

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