segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Prefeito Mão Santa consegue na justiça direito de gerir abastecimento de água

A juíza Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, da 4ª Vara da Comarca de Parnaíba, decidiu que a Prefeitura de Parnaíba deve gerir o abastecimento e água e o esgotamento da cidade. No mês de dezembro, o prefeito Mão Santa não renovou o contrato com a Agespisa, que vigorava desde 2011 e além disso, decretou estado de emergência na cidade por 180 dias.

Dias depois, a Câmara Municipal de Parnaíba, com interferência do secretário de Saúde e ex-prefeito de Parnaíba Florentino Neto (PT), votaram pela continuidade do contrato entre a prefeitura e a Agespisa numa sessão polêmica. A atitude foi vista como um ato de força política do petista, que saiu derrotado na eleição passada.

Em sua decisão a juíza destacou que “os documentos carreados aos autos indicam que a Agespisa descumpriu parcialmente o contrato administrativo de prestação de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário entabulado com o Município de Parnaíba-PI no ano de 2011, inexecução contratual parcial esta que motivou a declaração de caducidade da concessão pública por parte do ente municipal concedente”.
“O relatório técnico apresentado pela Agência Parnaibana de Regulação e Serviços do Município de Parnaíba-PI (ASERPA) apontou diversas irregularidades no serviço concedido de abastecimento de água e tratamento de esgoto prestado pelo Agespisa, indicando o descumprimento pela concessionária de diversas cláusulas do contrato de concessão, afirmação de inexecução contratual esta que, em um juízo superficial, se amolda ao art. 38, § 1º, I e II da Lei nº 8.987/1995, conferindo aparente legalidade ao Decreto Municipal nº 164/2018 que declarou a caducidade da concessão administrativa objeto do processo, o que, em homenagem ao princípio constitucional da eficiência do serviço público e a fim de preservar a continuidade de um serviço público essencial, autoriza a concessão da tutela de urgência pleiteada”, completa.
A Agespisa está proibida de tirar equipamentos sob pena de multa de R$ 200 mil, além de não atrapalhar o trabalho da prefeitura.
CONFIRA  A DECISÃO

















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