A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira (22), o projeto de lei que promove uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Agora, a matéria segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
A prorrogação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos e a elevação do número de pontos para suspensão, em razão de multas, do documento estão entre as principais modificações previstas na proposta.
A Câmara ainda rejeitou o trecho que tornava infração grave, punida com multa, o ato de transportar ou manter embalagem de bebida alcoólica não lacrada no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro. A alteração havia sido proposta pelo Senado. No entanto, o relator do projeto, deputado Juscelino Filho, defendeu que a bebida poderia ser do passageiro, não do motorista. Além disso, ele sustentou que o trecho não fazia ressalvas em caso de veículos de transporte turístico ou de motoristas de aplicativos.
Veja as principais alterações
Validade da CNH
Já a renovação a cada três anos passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Pontuação
Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.
Cadeirinha
Descumprimento da norma vai gerar infração gravíssima. No texto original, enviado por Bolsonaro, o Executivo propunha que condutores que não utilizassem o equipamento não seriam punidos.
Substituição de pena
No entanto, um decreto de 1940 permite que a pena restritiva de liberdade possa ser substituída por penas alternativas, como pagamento de multas e prestação de serviços.
O que prevê o projeto aprovado:
Foi acatada a emenda que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.
Exame toxicológico
Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação.
Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.
O relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.
A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo das categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.
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