sábado, 26 de setembro de 2020

TCU dá 5 dias para INSS iniciar perícia por telemedicina, veja como conseguir atendimento

 O Tribunal de Contas da União (TCU) deu cinco dias para que o INSS e a Subsecretaria da Perícia Médica Federal elaborem um protocolo para a realização "imediata" de perícias médicas com o uso de telemedicina. A medida cautelar foi concedida nesta sexta-feira (25) pelo ministro do TCU Bruno Dantas após representação de dois integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).



Os conselheiros Maria Tereza Uille Gomes e Henrique de Almeida Ávila argumentaram que a Lei 13.989, de 15 de abril de 2020, autorizou o uso de telemedicina sem excluir qualquer ato médico de sua abrangência. O próprio CNJ editou resoluções permitindo o emprego desse instrumento.

Só no Judiciário, cerca de 200 mil processos estão paralisados, segundo o CNJ, à espera de uma perícia. No âmbito administrativo, como mostrou o Estadão/Broadcast, esse número é até maior: cerca de um milhão de segurados do INSS aguardam a consulta presencial.

Mesmo com a lei, o Conselho Federal de Medicina (CFM) impediu a realização de teleperícias. O governo também não vê respaldo legal e considera a ferramenta inadequada para o caso das perícias, cujo objetivo é atestar a condição do segurado e detectar se ele faz jus ou não ao recebimento do benefício.

Retorno

O Ministério da Economia tem aos poucos determinado o retorno de peritos às atividades presenciais, mas a retomada desaguou numa guerra política com o sindicato da categoria e também numa batalha judicial. Dos cerca de 3,5 mil peritos federais, 776 foram efetivamente convocados a retomar seus postos de trabalho, e apenas 421 compareceram às agências.

Diante do impasse no retorno das atividades presenciais dos peritos, o TCU resolveu agir. Além de ordenar a elaboração do protocolo para as teleperícias, Dantas determinou que sejam ouvidos em 15 dias o INSS, a Subsecretaria da Perícia Médica Federal do Ministério da Economia, o CFM e o Conselho Federal do Serviço Social (CFSS).

Fonte: ASCOM

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