O banco Bradesco Financiamentos S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 6 mil por danos materiais e morais a uma senhora, por realizar um empréstimo sem sua solicitação. A sentença é do dia 09 de janeiro de 2017, e foi assinada pela juíza da Comarca de Demerval Lobão, Maria da Paz e Silva Miranda.

As partes foram intimadas para audiência de conciliação, instrução e julgamento, mas não entraram em acordo. O Bradesco apresentou documentos que comprovariam o empréstimo. Nos documentos apresentados, constavam prováveis assinaturas da pensionista, que, analfabeta, teria inserido sua impressão digital. No entanto, nos papéis não constava a chamada “assinatura à rogo”, de testemunhas do contrato.
A juíza considerou que “o comportamento adotado pela autora em procurar todos os meios disponíveis para a devolução do numerário e a sustação dos valores provenientes das parcelas vindouras do referido empréstimo denotam sua boa fé e faz supor que realmente não realizou o empréstimo. As demais provas juntadas aos autos corroboram com as atitudes da autora e nos levam a acreditar de que a mesma não realizou tal empréstimo”.
Diante disto, a magistrada condenou o banco Bradesco a pagar o valor correspondente ao empréstimo, além de bancar os gastos com as custas processuais, referentes a 20% sobre o valor da condenação.
Fonte: A Noticia
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