terça-feira, 26 de janeiro de 2021

MPF recomenda que o Piauí não envie suas vacinas para o Amazonas

 Procurador Kelston Lages

Procurador Kelston LagesFoto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, recomendou ao governador do Piauí, Wellington Dias (PT), que se abstenha de encaminhar parte das vacinas destinadas à população do Piauí a qualquer outro estado da federação. Também recomendou que diligencie para que seja cumprido o Plano Nacional de Vacinação, do Ministério da Saúde, de modo que sejam aplicadas em toda a população piauiense (grupos prioritários) a quantidade de vacinas destinadas ao Estado.

No documento, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Kelston Pinheiro Lages, autor da recomendação, orienta o gestor a atuar com transparência na execução da vacinação contra a covid-19, envidando esforços para que sejam amplamente divulgadas as metas vacinais atingidas.

Kelston Lages determinou o prazo de cinco dias úteis para que o Ministério Público Federal seja informado do acolhimento da recomendação e das providências adotadas no sentido de fazê-la cumprida, juntando-se cópia da documentação pertinente 

A recomendação decorre da declaração do governador do Piauí, que é presidente do Consórcio Nordeste e membro do Fórum dos Governadores do Brasil, dada no dia 22 de janeiro, onde afirma que "5% das próximas doses da Coronavac e da primeira leva da vacina Astrazeneca de todos os Estados serão destinadas para o Estado do Amazonas".

Para Kelston Lages, a destinação de 5% das já escassas doses para outro Estado representa, não apenas violação ao Plano Nacional de Vacinação, como também o desamparo dos grupos de riscos locais. 

A execução do plano de vacinação contra a covid-19 segue a coordenação do Ministério da Saúde, segundo determina o art. 4º da lei nº6.259/75, inclusive quanto aos critérios de prioridade do público-alvo em cada fase do programa, constituindo infração sanitária a inobservância das obrigações estabelecidas no referido ordenamento, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

No Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19, destinado aos responsáveis pela gestão da operacionalização e monitoramento da vacinação nas instâncias federal, estadual e municipal, são preestabelecidas as doses destinadas a cada Estado da Federação.  Para o Piauí, onde a vacinação começou no último dia 18, foram destinadas inicialmente 61.160 doses.

Na recomendação, o procurador destaca que é de conhecimento público o estoque limitado de doses de vacinas atualmente disponível no país, condição esta que tende a se agravar diante dos recorrentes impasses diplomáticos para a importação  de insumos necessários para a fabricação de novas doses.

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