sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

STF decide que vacinação contra a Covid-19 deve ser obrigatória, mas não forçada

 Maioria do Supremo determina que estados e municípios podem até aplicar sanções a quem não quiser se vacinar.

Fellipe Sampaio /SCO/STF (03/12/2020)Presidente do STF, Luiz Fux

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira, 17, que é obrigatória a vacinação contra a Covid-19, mas ninguém será vacinado a força. A União, os municípios, os 26 estados e o Distrito Federal estão liberados a criar leis para aplicar sanções a quem não quiser tomar a vacinar. Ou seja, a compulsoriedade será determinada por meio indireto. Quem recusar o imunizante poderá ser impedido de receber benefícios, frequentar espaços públicos ou assumir determinados cargos. A Corte havia iniciado ontem a votação de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6586 e 6587) que tratavam do tema. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, votou a favor da vacinação compulsória e argumentou ela já é obrigatória no Brasil. Todos os outros ministros do STF, com exceção de Kassio Nunes Marques, acompanharam integralmente o relator. O STF também determinou que os pais não estão desobrigados de vacinar os filhos por motivos ideológicos.

Segundo Luís Roberto Barroso, a vacinação obrigatória não significa que as pessoas poderão ser imunizadas à força ou sob qualquer tipo de coação. “A vacinação obrigatória é ela ser condição para certos atos, como a percepção de benefícios como o Bolsa Família e matrícula em creches, com penalidades em caso de descumprimento. Porém, o direito não admite que as obrigações de fazer sejam à força, sob mando militar do poder público”, argumentou. Já o ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, votou pela rejeição das ações por questões processuais, pois entende que não eram o instrumento adequado para questionar o tema. Ele argumentou que, apesar das falas de Bolsonaro contra a obrigatoriedade, “não há provas que a União queira isso também”. Além disso, justificou que, de acordo com a lei do Programa Nacional de Imunização, a competência para estabelecer quais vacinas serão compulsórias é do governo e do Ministério da Saúde. Por isso, estados só podem determinar essa medida após consultar o governo federal. Por fim, o desembargador acompanhou Barroso e defendeu que pais não podem deixar de vacinas filhos por convicções pessoais.

Em um dos votos mais duros, o ministro Alexandre de Moraes usou a palavra “obscurantismo” para definir a onda antivacinação que dominou uma considerável parcela da população. O presidente Jair Bolsonaro já avisou que não vai se vacinar. “A preservação da vida e da saúde em um país com quase 200 mil mortos pela Covid-19 não permite tratar o tema com hipocrisia, demagogia, ideologia, obscurantismo, disputas político-eleitoreiras e, principalmente, não permite ignorância. Lamentavelmente, vemos as discussões se aflorarem com muita hipocrisia, em discursos absolutamente radicais, onde muitas pessoas se exaltam contra vacinas”, declarou Moraes. “O egoísmo não é compatível com a democracia. A Constituição não garante liberdade a uma pessoa para ela ser soberanamente egoísta. É dever do Estado, mediante políticas públicas, reduzir riscos de doenças e outros agravos”, afirmou Cármen Lúcia.

A obrigatoriedade da vacina já está prevista na lei 6.259, que instituiu o Programa Nacional de Imunizações. Essa compulsoriedade implica sanções como as previstas na Portaria nº 597, de 2004, que instituiu o calendário nacional de vacinação. Ali, é apontado que o indivíduo, não tendo completado o calendário, não poderá se matricular em creches e instituições de ensino, efetuar o alistamento militar ou receber benefícios sociais do governo. No entanto, não há outras medidas punitivas, como multa ou prisão, para quem optar por não se vacinar.

Fonte: Jovem Pan News

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