A ex-prefeita de Ilha Grande, Joana D’Arc Ribeiro Machado, foi condenada em ação civil pública por atos de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal.
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Ex-prefeita de Ilha Grande, Joana D’Arc Ribeiro Machado. |
Conforme relatório do Tribunal de Contas do Estado, ficou constatado que, no exercício de 2009, a então gestora empregou recursos em contratações sem previa licitação ou procedimento de dispensa.
Em sua defesa, argumentou que as contratações foram amparadas por decreto emergencial. Porém, ela não apresentou documentação idônea para comprovar a situação de emergência.
Também foi questionada a aplicação de quase R$ 74 mil em recursos para educação em despesas inelegíveis, caracterizando ato de improbidade e dano ao erário.
Na sentença, o juiz José Gutemberg de Barros Filho, da subseção judiciária de Parnaíba, condenou a ex-prefeita no ressarcimento ao erário no valor de R$ 73.983,67, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por seis anos, proibição de contratar com o poder público, e ainda, a multa no valor de R$ 30 mil.
Acesse a íntegra da decisão, que foi publicada na edição do Diário Eletrônico da Justiça Federal desta segunda-feira (08/07).
Edição: Veja PHB com informações do 180 graus
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