A Justiça eleitoral em São Paulo proibiu nesta terça-feira (4) que o candidato ao governo do estado pelo PT, Luiz Marinho, veicule no rádio uma propaganda que conta com a presença do ex-presidenteLuiz Inácio Lula da Silva acima do tempo permitido.
Lula apoia candidatura de Luiz Marinho, do PT, ao governo de SP. Foto: Reprodução/Wikimedia Commons |
Marinho também terá de pagar multa de 40 mil reais por ter descumprido uma liminar concedida em 1º de setembro que proibia o uso da peça –ela foi divulgada quatro vezes após o partido ser notificado da primeira decisão judicial.
A representação contra o candidato do PT foi feita pela coligação Acelera SP, do ex-prefeito de São Paulo João Doria (PSDB). A equipe do tucano alegou que, na propaganda de Marinho, veiculada no dia 31 de agosto em oito emissoras de rádio, ao longo de todo o dia, Lula aparece em mais de 25% do tempo. Ela voltou a ser usada nos dias 1º e 2 de setembro.
Segundo a legislação eleitoral, apoiadores de grande apelo social e político de candidatos não podem aparecer em mais de um quarto do tempo das campanhas para evitar desequilíbrio no debate eleitoral. O PT foi notificado no dia 1º, mas voltou a usar a peça no dia seguinte.
Na propaganda, Lula diz conhecer Marinho desde 1978 e fala do currículo do candidato como sindicalista, presidente da CUT e ministro do Trabalho e da Previdência. Também relembra realizações do petista quando esteve no governo federal.
A defesa de Marinho afirmou à Justiça que “não houve qualquer violação à lei” e que a campanha do petista não iria mais veicular a propaganda impugnada “senão com ajustes”.
(Veja PHB com informações da Veja.com)
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