quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Justiça aceita denúncia contra PM acusado da morte do menino Eduardo

Garoto morreu ao ser atingido por tiro de fuzil em abril deste ano. Inquérito da DH concluiu que o PM agiu em legítima defesa; MP contestou.

Entrevista com José Maria Ferreira de Sousa e Terezinha Maria de Jesus, pais do menino Eduardo de Jesus, de 10 anos, que morreu ontem após ser baleado durante operação do Batalhão de Choque no Complexo do Alemão, na Zona Norte do Rio (Foto: Fábio Gonçalves/Agência O Dia/Estadão Conteúdo)José Maria Ferreira de Sousa e Terezinha Maria de Jesus, pais do menino Eduardo de Jesus, de 10 anos, que morreu após ser baleado durante operação do Batalhão de Choque no Complexo do Alemão, na Zona Norte do Rio (Foto: Fábio Gonçalves/Agência O Dia/Estadão Conteúdo)
O Tribunal de Justiça do Rio informou, na tarde desta quarta-feira (25), que aceitou a denúncia do Ministério Público contra o policial militar Rafael de Freitas Monteiro Rodrigues, acusado da morte do menino Eduardo de Jesus Ferreira, de 10 anos, ocorrida em abril, no Complexo do Alemão, na Zona Norte. O MP contestou o inquérito apresentado pela Divisão de Homicídios (DH) que não indiciou os policiais envolvidos.

Na semana passada, o Ministério Público decidiu denunciar o policial por homicídio com dolo eventual. A prisão do agente não foi solicitada pelo MP na denúncia.
 Em sua decisão, a juíza da 4ª Vara Criminal da Capital, Katylene Collyer Pires de Figueiredo, destaca que o agente admitiu ter feito o disparo e que os argumentos da defesa serão analisados durante a instrução processual.
“Assevere-se que o próprio denunciado admite em sede judicial que efetuou o disparo de arma de fogo, sendo certo que eventual tese defensiva acerca de excludente de ilicitude deve ser analisada após a produção da prova em Juízo, não havendo, por ora, comprovação cabal nesse sentido”, diz.
Em outro trecho da decisão, a juíza justifica o recebimento da denúncia. “As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente quando do julgamento, entretanto há indícios de materialidade e autoria suficientes a autorizar o início da ação penal”, afirma.

G1 tentou entrar em contato com a defesa do policial militar, mas até as 15h20 não conseguiu resposta.
Laudo mostra a dinâmica da morte de Eduardo no Alemão (Foto: Cristina Boeckel / G1)Laudo mostra a dinâmica da morte de Eduardo no Alemão (Foto: Cristina Boeckel / G1)
Mãe do menino comemora
Dona Teresinha de Jesus Maria, mãe de Eduardo, está na cidade de Salamanca, na Espanha, participando de encontros promovidos pela Anistia Internacional. O G1 conversou com ela sobre a decisão da Justiça na tarde desta quarta. Ela disse que está satisfeita com a decisão contra o policial.
"Fiquei muito feliz em saber que o policial não ficaria impune. O inquérito foi concluído e foi dito que ele atirou em legítima defesa. Defesa de que, se meu filho era inocente? Só vou sossegar minha alma quando vir esse policial for julgado e condenado. A morte do meu filho não vai ficar por isso mesmo", disse.
Eduardo foi morto com um tiro de fuzil na cabeça, no dia 2 de abril. A bala saiu da arma de um dos policias que participavam de uma operação para prender traficantes do Conjunto de Favelas do Alemão.
O caso foi investigado pela DH. O delegado Alexandre Herdy Barros Silva concluiu o inquérito e inocentou os dois policiais que atiraram na direção do menino.
Para a DH, os PMs agiram em legítima defesa. Eles reagiram a agressão de marginais ligados ao tráfico e, por erro, um dos disparos atingiu Eduardo.
A Delegacia de Homicídios foi ao local mais de uma vez. Fez perícia e uma reconstituição do crime. Depois de ouvir todos os policiais envolvidos e testemunhas, em setembro, cinco meses depois do crime, a DH concluiu o caso.
Decisão do MP
O promotor Homero das Neves denunciou o policial da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Alemão, Rafael de Freitas Rodrigues, por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar. A pena máxima para este tipo de crime é de 20 anos. O promotor quer que o caso vá a júri popular.
O promotor disse que encontrou divergências no trabalho da perícia. O relatório de local de homicídio, feito no dia do crime, afirma que não foram apreendidos estojos, cápsulas de bala, ou qualquer outro material que indicasse confronto armado naquele perímetro.
Mas o laudo entregue seis dias depois, no dia 8 de abril, diz que foram encontrados perto do  local três estojos de calibre ponto 40, munição usada em pistola. O perito que assina este laudo faz parte da equipe que ajudou a fazer o relatório, aquele documento que dizia não ter encontrado cápsulas de bala.
G1/Piauí

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