quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Justiça determina que ações de campanha eleitoral que favoreçam aglomerações devem ser evitadas

 Estão proibidos os atos de campanha que importem em aglomeração, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados. As medidas de controle e prevenção se destinam a enfrentamento da proliferação do coronavírus. Diante disso, o Governo do Estado do Piauí encaminhou um Parecer Técnico 



do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE) a José James Gomes Pereira, presidente do Tribunal Eleitoral do Estado do Piauí. O Parecer Técnico foi acatado pela Justiça Eleitoral, o que tem reflexos profundos nas ações de campanha política que favorecem aglomerações.

Todos os partidos políticos e candidatos devem se abster de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que promova aglomerações como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral.

A campanha política democrática deverá ocorrer de forma virtual sem que haja aglomerações e com menor risco de dano à saúde da população. As visitas, de candidatos aos eleitores, são permitidas desde que o candidato não seja acompanhado por mais de cinco apoiadores.

As visitas domiciliares podem acontecer sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domicílio. A visita deve limitar-se a área peri-domiciliar e todos deverão obrigatoriamente estar usando máscaras de proteção. Os candidatos deverão portar obrigatoriamente álcool em gel e evitar que as visitas se tornem caminhadas políticas. Todos os partidos políticos e candidatos devem orientar aos seus colaboradores e eleitores que sigam todas as normas e recomendações citadas.

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