Ao suspender a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que permitia a operadoras de planos de saúde cobrarem de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmou que direitos conquistados não podem ser retrocedidos, "sequer instabilizados".
“Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados, como pretendeu demonstrar a entidade autora da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”, afirmou Cármen sobre a ação apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) na sexta-feira, 13, que a ministra atendeu liminarmente.
"Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro", diz Cármen na decisão, assinada no sábado, 14, e divulgada nesta segunda-feira, 16.
Segundo a presidente do STF, há uma "inquietude de milhões de usuários de planos de saúde”, que estão diante de "condição imprecisa e em condição de incerteza quanto a seus direitos”.
"No Estado democrático de direito, somente com ampla discussão na sociedade, propiciada pelo processo público e amplo debate, permite que não se transformem em atos de mercancia o que o sistema constitucional vigente acolhe como direito fundamental e imprescindível à existência digna.", observa.
(Estadão)
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