terça-feira, 7 de agosto de 2018

MPPI realiza audiência para discutir melhorias no Conselho Tutelar do Município de Ilha Grande

PESSOAS EM VOLTA DE UMA MESA
Promotor Rusvel Cavalcante em audiência com representantes do Município de Ilha Grande
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Promotor de Justiça Ruszvel Lima Cavalcante, titular da 3ª Promotoria de Justiça realizou audiência, na última segunda (06), para tratar das melhorias da estrutura do conselho tutelar, bem como a criação de uma instituição ou programa de acolhimento para o município, criação e implementação do fundo dos direitos da criança e do adolescente e de um plano de atendimento socioeducativo para adolescentes infratores.
A audiência contou com a presença do Prefeito da cidade, a Secretária de Assistência Social e o Procurador do Município de Ilha Grande que afirmaram que há dois anos foi realizada uma minirreforma na sede do Conselho Tutelar e que já foi solicitada uma nova reforma à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. No início do ano já foi feito o retelhamento da sede. Na oportunidade foi pedido a juntada do Termo de Referência para contratação da empresa que fará a reforma, enfatizando que a mesma terá duração de seis meses. Ficou acordado, portanto, que serão enviadas provas da realização e término da obra ao final do referido prazo.
Também foi discutida na audiência, a atual situação do acolhimento de crianças na sede do Conselho Tutelar do Município. A Secretária de Assistência Social informou que foi orientada pela SASC a proceder o acolhimento das crianças em Teresina, no entanto, será tratada uma parceria para tentar viabilizar o acolhimento dessas crianças em Parnaíba, pelo fato de ser uma cidade próxima à Ilha Grande. Os desdobramentos dessa possível parceria serão encaminhados à promotoria no prazo de 180 dias.
Com relação à situação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, os representantes do Município afirmaram que existe uma ação municipal para a criação do Fundo para Infância e Adolescência (FIA), no entanto, por conta do processo de eleição do Conselho de Direitos, que é o gestor do fundo, ainda não foi possível abrir a conta do fundo para o Município. Ficou estabelecido um prazo de 90 dias para regularização e envio de documentos que comprovem o processo de abertura do fundo.
Ao final foi debatida a situação do Plano de Atendimento Socioeducativo para adolescentes infratores. Na ocasião, foi dito que o plano está sendo montado para receber os jovens e adolescentes em situação de prestação de serviço comunitário e liberdade assistida e que até o final do mês de agosto ele deve ser finalizado e encaminhado para a Câmara Municipal, para implantação do serviço. Para este caso, foi concedido um prazo de 120 dias para encaminhamento de documentos que comprovem a criação do Plano.
CCS/MPPI

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